O ditado pode manter sua inocência mesmo quando teve uma parte crucial de sua escrita retirada?
“Quem cala consente” tem a elegância das frases que dispensam a prova: ela é curta, simétrica, aparentemente óbvia. Porém todo ditado carrega um pressuposto, e este carrega um enorme: o de que quem cala poderia ter falado. O ditado só faz sentido num mundo em que a voz está disponível, em que dizer “não” custa pouco e em que o silêncio é, portanto, uma decisão.
O curioso é que a tradição jurídica de onde ela vem já sabia disso. A fórmula latina completa équi tacet consentire videtur, ubi loqui debuit ac potuit: quem se cala parece consentir, quando devia e podia falar. Entretanto, o ditado popular guardou e sentenciou esta condição. Manteve-se o veredito e descartou aquilo que o sustentava. É nesse desaparecimento que mora a reflexão: por que continuamos aplicando uma regra da liberdade a situações em que a liberdade talvez nunca nem tenha existido?
É necessário dizer “não” mesmo quando é seu corpo que acaba por ser violado?
No livro Como eu era antes, a protagonista Amber Smith é confrontada com uma acusação que muitas sobreviventes conhecem de cor: a de que nunca disse não. Mas esta mesma acusação desloca de “o que foi feito?” para “o que ela fez para impedir?”, e transforma a ausência de uma recusa audível em prova de adesão.
É uma inversão cruel, e que deixa de mostrar o limite que deveria ter sido respeitado, e passa a ser tratado como se fosse necessário a presença, em voz alta, da negativa. Quem age fica dispensado de perguntar; quem sofre fica obrigado a resistir de maneira legível. E o corpo, que diante do medo pode vir a reagir de diversas formas: como paralisar, fingir calma, buscar sobreviver, raramente resiste da forma que o tribunal imagina.
A ideia central é simples e, ainda sim, constantemente negada. Não resistir em voz alta não é o mesmo que consentir. Consentir é um ato, e como todo ato exige agente, alternativa e compreensão do que se aceita. E o silêncio se torna, assim, apenas a ausência de som. Entre ambas as coisas há um abismo que só pode ser atravessado por quem observa, e nunca por quem foi observado. É justamente aí que se esconde a violência da interpretação: quem atribui ao silêncio uma forma de consentimento escreve, no lugar da verdade, uma teoria desumanizada.
Apesar disso, o silêncio não quer dizer que em toda ausência de som há sofrimento. Há silêncios de concordância, de timidez, de contemplação, de respeito. O ponto não é que o silêncio deve ser transformado em um sinal universal de opressão, o que seria apenas outra forma de o impor algum sentido predeterminado. Mas sim reconhecer que ele não carrega sentido nenhum por si mesmo. Se não sabemos o que ele significa, não há autorização para agir como se soubéssemos.
O corpo exposto permite que haja o abuso de poder?
Em 1974, em Nápoles, Marina Abramović realizou a performance Rhythm 0. Ela deixou sobre uma mesa setenta e dois objetos, de uma rosa a uma pistola carregada, e declarou-se objeto durante seis horas: o público podia fazer com ela o que quisesse. No início, as ações eram quase tímidas. Mas não demorou muito até que tivesse a roupa cortada, a pele ferida, uma arma apontada para sua cabeça. Ela não reagiu. Quando a performance terminou e ela começou a andar na direção das pessoas, muitas fugiram, como se não suportassem encarar aquela a quem haviam feito tanto.
Esta obra nos permite refletir sobre os limites da crueldade humana. E é justamente isso o que ela denuncia. Mas é também uma demonstração involuntária do nosso tema. Abramović ficou em silêncio e imóvel; ninguém, em sã consciência, diria que ela consentiu com cada ato praticado contra seu corpo. Ela estabeleceu uma regra, e a regra foi o limite do que se podia chamar de permissão. Tudo o que o público fez além da leitura honesta dessa regra foi escolha do público. A obra revela que o poder transforma a passividade alheia em licença: quanto menos alguém reage, mais os outros se sentem autorizados.
A diferença, e ela é decisiva, é que Abramović escolheu o silêncio. Ela tinha controle sobre o início e o fim da experiência e podia interrompê-la. A maioria das pessoas silenciadas não tem esse luxo.
Quando o silêncio passa a ser parte de uma estrutura.
Desde 2021, o regime talibã vem retirando, uma a uma, as condições mínimas para que as mulheres e meninas afegãs existam publicamente: o acesso à educação secundária e universitária foi proibido e, em 2024, uma lei de “promoção da virtude” passou a vetar até que a voz de uma mulher seja ouvida em público. Aqui já não se trata de alguém que escolhe calar. Trata-se de um Estado que organiza o silêncio como política.
Tal cenário ocorre, também, em diversos outros países, e até mais perto do que imaginamos. A Somália, por exemplo, é um lugar onde estimativas internacionais apontam que a imensa maioria das meninas passa pela mutilação genital, em geral numa idade em que ainda não há linguagem, nem rede de proteção, nem alternativa concebível para recusar. Perguntar a essas meninas e mulheres “por que não disseram não?” é como perguntar a alguém que nunca aprendeu o idioma por que não protestou nele.
É aqui que a pergunta muda de natureza. Não basta indagar se alguém falou. É preciso perguntarem que condições essa pessoa poderia falar: quem a ouviria, o que lhe custaria, que instituição a protegeria, se existe sequer um vocabulário público para nomear o que lhe acontece. Gayatri Spivak formulou a questão de forma célebre ao perguntar se a subalterna pode falar. A resposta incômoda é que falar não depende só de uma garganta, mas de um lugar de escuta.
As três maneiras de não ser ouvida.
É útil distinguir, então, três situações que o ditado confunde numa só.
A primeira é não possuir voz: estar privada, por força, lei ou ausência de linguagem, da possibilidade material de se manifestar. Aqui, o silêncio é imposição.
A segunda é possuir voz, mas não encontrar condições de usá-la: saber dizer não, mas calcular que dizê-lo trará punição, abandono ou mais violência. Aqui, o silêncio é cálculo de sobrevivência, e chamar isso de escolha livre é abusar da palavra.
A terceira, talvez a mais inquietante, é falar e descobrir que ninguém reconhece sua fala como válida. É o que a filósofa Miranda Fricker chama de injustiça testemunhal: o discurso existe, mas a credibilidade de quem fala é desvalorizada. Nesse caso, o problema nem é o silêncio. É a surdez seletiva que revela algo desconfortável: o consentimento nunca depende só de quem o emite, mas também de quem tem o poder de aceitá-lo como real.
O Princípio da Responsabilidade
Voltemos ao título. “Calar-se é, de fato, um meio de consentir, mesmo quando a voz nos é privada?” A resposta mais honesta é que a pergunta já contém sua própria contradição. Um consentimento extraído de quem não pode recusar não é consentimento: é apenas “obediência” com outro nome.
O silêncio pode, sim, ser interpretado por quem o observa. Mas o que ele não deveria ser jamais é uma autorização para agir sobre quem se cala. Entre interpretar e autorizar-se há a distância moral entre a atenção e a violência. Quem lê um silêncio deveria hesitar, perguntar, esperar. Quem o usa como licença escolheu, por conveniência, a leitura que lhe favorecia.
Por isso, a mudança de perspectiva que se impõe não é a de exigir que toda pessoa silenciada prove sua resistência. É reconhecer a autonomia como condição do consentimento e enfrentar as estruturas, jurídicas, políticas, culturais e afetivas, que impedem a manifestação livre da vontade. Se um “sim” só vale quando um “não” era possível, então o dever de criar as condições para esse “não” recai sobre a sociedade, não sobre quem foi calada.
Quem cala não consente. Às vezes, a opção de se manifestar nem nunca foi capaz de existir. Deste modo, cabe a nós aprender a perguntar o que o silêncio, sozinho, jamais poderá responder.






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